07/02/2018

Estatutos

Constituição, Denominação e Direito Aplicável
É constituída a COOP LInQUE – Cuidados Paliativos em Casa, Cooperativa de Responsabilidade Limitada (CRL), a qual será regida pelos presentes estatutos, pelo Código Cooperativo, e pela demais legislação aplicável.

Ramo Cooperativo
A Cooperativa insere-se no ramo da Solidariedade Social do Sector Cooperativo.
O objeto social da sua atividade é a prestação integrada de cuidados paliativos domiciliários, englobando as atividades de gestão de caso através da avaliação do binómio doente-família e da definição dum plano individual de cuidados, de prestação de cuidados paliativos em casa, através da implementação de equipas domiciliarias de cuidados paliativos, da capacitação dos cuidadores informais, da formação de cuidadores formais não diferenciados, da assessoria a equipas domiciliárias e da formação básica em Cuidados Paliativos a profissionais de saúde.
A cooperativa tem a sua sede social em Quinta Verde, lote 87. Nafarros. Código postal 2710-445 Sintra.

Órgãos Sociais
1. São órgãos sociais da cooperativa: a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os cooperadores no pleno uso dos seus direitos, sendo a respetiva mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3. A direção é o órgão de gestão e representação da cooperativa, sendo composta por um presidente e dois vogais.
4. O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da cooperativa, sendo composta por um presidente e dois vogais.

Capital Social e Jóia
1. O capital social é variável e ilimitado no montante inicial de 3 000 €, e é representado por títulos de capital com o valor unitário de trinta euros.
2. O cooperador obriga-se a subscrever pelo menos dez títulos de capital no ato da admissão, a realizar de imediato, em dinheiro.
3. Poderá ser exigido o pagamento de uma joia de admissão, cujo montante será fixado pela assembleia geral.

Fundo Social LInQUE
1. Para além das reservas legalmente previstas, é criado o Fundo Social LInQUE.
2. Este fundo de reserva será constituído pelos excedentes que não forem afetos às reservas obrigatórias legalmente previstas, e pelas doações que lhe forem destinadas.
3. Destina-se a comparticipar os custos da prestação de cuidados paliativos no domicílio a pessoas com insuficiência económica, nos moldes a fixar pela direção.

A LInQUE concretizou através de escritura pública a sua dissolução em 31 de janeiro de 2024, encontrando-se a partir dessa data em fase de liquidação.